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dc.creatorda Costa, Ana Paula
dc.creatorCoelho, Raquel
dc.date.accessioned2022-10-26T18:11:22Z
dc.date.available2022-09-21
dc.date.available2022-10-26T18:11:22Z
dc.date.issued2021-01-02
dc.identifier.issn2317-3114pt_BR
dc.identifier.urihttp://memoria.ifrn.edu.br/handle/1044/2260
dc.description.abstractAscorbic acid, also called vitamin C, is water-soluble and thermolabile. Human beings are unable to synthesize ascorbic acid, so they rely essentially on food through fruits, vegetables and offal to supply their demand. In addition to its nutritional value, ascorbic acid is used as a food additive due to its antioxidant character. This work aimed to critically analyze Normative Instructions No. 37 of October 1, 2018, of the Ministry of Agriculture, Livestock and Supply - MAPA and Normative Instruction No. 37, of October 1, 2018 - MAPA: the first, which requires a content minimum amount of ascorbic acid of natural origin for certain fruit juices and pulps; and the second because, at the same time, it allows the use of ascorbic acid additive (INS 300) for these types of drinks. From this critical analysis, this contradiction was evidenced, which compromises the inspection action to comply with the identity and quality standards for fruit juices and pulps, as it allows to mask quality changes caused by reported post-harvest failures, processing, transport and storage due to the degradation of vitamin C. The use of this additive for such drinks should not be allowed.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Nortept_BR
dc.relation.ispartofRevista Brasileira de Agrotecnologiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectÁcido ascórbicopt_BR
dc.subjectAditivo alimentarpt_BR
dc.subjectMAPApt_BR
dc.titleAvaliação crítica sobre a legislação brasileira quanto ao uso de ácido ascórbico como aditivo alimentar em sucos e polpas de frutaspt_BR
dc.title.alternativeCritical evaluation of Brazilian legislation regarding the use of ascorbic acid as a food additive in fruit juices and pulpspt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCurrais Novospt_BR
dc.publisher.initialsIFRNpt_BR
dc.subject.cnpqCiência e Tecnologia de Alimentospt_BR
dc.citation.volume11pt_BR
dc.citation.issue1pt_BR
dc.citation.spage01pt_BR
dc.citation.epage07pt_BR
dc.description.resumoO ácido ascórbico, também denominado vitamina C, é hidrossolúvel e termolábil. Os seres humanos são incapazes de sintetizar o ácido ascórbico, por isso valem-se essencialmente da alimentação através de frutas, hortaliças e vísceras para suprir sua demanda. Além do seu valor nutricional, o ácido ascórbico é empregado como aditivo alimentar devido o seu caráter antioxidante. Este trabalho objetivou analisar criticamente as Instruções Normativas Nº 37 de 01 de outubro 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e a Instrução Normativa nº 37, de 01 de outubro de 2018 - MAPA: a primeira, a qual requer um teor mínimo de ácido ascórbico de origem natural para determinados sucos e polpas de fruta; e a segunda por, ao mesmo tempo, permitir o uso do aditivo ácido ascórbico (INS 300) para esses tipos de bebidas. A partir desta análise crítica evidenciou-se esta contradição que compromete a ação fiscalizatória do cumprimento dos padrões de identidade e qualidade para sucos e polpas de fruta, pois possibilita mascarar alterações de qualidade provocadas por falhas no pós-colheita, processamento, transporte e armazenamento denunciadas pela degradação da vitamina C. Convém que não seja permitido o uso deste aditivo para tais bebidas.pt_BR


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