dc.identifier.citation | AGRA, Walber de Moura. Neoconstitucionalismo e superação do positivismo. In: DIMOULIS, Dimitri e DUARTE, Écio Oto (coord.) Teoria do direito neoconstitucional: superação ou reconstrução do positivismo jurídico? São Paulo: Método, 2008.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 8º ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Jurisdição constitucional da liberdade. In: SAMPAIO, José Adércio Leite (org.). Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
BARROSO, Luis Roberto. Constituição, democracia e supremacia judicial: direito e política no Brasil contemporâneo. In: PAULA, Daniel Giotti de; FELLET, André Luiz Fernandes; NOVELINO, Marcelo (orgs.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: JusPodivm, 2011.
_______. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20090130-01.pdf>Acesso em: 21 jan. 2012.
_______. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito (o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). Revista eletrônica sobre a reforma do Estado (RERE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº. 9, mar/abr/mai, 2007. Disponível em: <HTTP://direitodoestado.com.br/rere.asp>. Acesso em: 22 set. 2011.
BASTOS, Celso Ribeiro. Hermenêutica e interpretação constitucional. 3º ed. São Paulo: Celso Bastos editor, 2002.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 23º ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Em busca de um conceito fugidio – o ativismo judicial. In: DE PAULA, Daniel Giotti; FELLET, André Luiz Fernandes; NOVELINO, Marcelo (orgs.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: JusPodivm, 2011.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 4º ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo. Direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo do judiciário. São Paulo: Revista dos tribunais, 2009.
CAPILONGO, Celso Fernandes. O judiciário e a democracia no Brasil. Revista USP. Disponível em <http://www.usp.br/revistausp/21/10-celso.pdf>. Acesso em: 20 jan. 2012.
CITTADINO, Gisele. Poder Judiciário, ativismo judicial e democracia. Revista da Faculdade de Direito de Campos, Campos dos Goytacazes, RJ, v. 2/3, n. 2/3, p. 135-144, 2001-2002. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/25512>. Acesso em: 20 jan. 2012.
DE PAULA, Daniel Giotti. Ainda existe separação de poderes? A invasão da política pelo direito no contexto do ativismo judicial e da judicialização da política. In: DE PAULA, Daniel Giotti; FELLET, André Luiz Fernandes; NOVELINO, Marcelo (orgs.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: JusPodivm, 2011.
DIMOULIS, Dimitri e DUARTE, Écio Oto (coord.) Teoria do direito neoconstitucional: superação ou reconstrução do positivismo jurídico? São Paulo: Método, 2008.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. A cultura dos direitos fundamentais. In: SAMPAIO, José Adércio Leite (org.). Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
GARCIA-PELAYO, Manuel. Derecho constitucional comparado. 4º ed. Madri: Revista de Ocidente, S.A., 1957.
HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1991.
JUSTEN FILHO, Marçal. O direito das agências reguladoras independentes. São Paulo: Dialéctica, 2002.
MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de processo civil. 2º. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. V.I.
MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade. 2º ed. São Paulo: Celso Bastos editor: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
MONCADA, Luís S. Cabral de. Ensaio sobre a lei. Coimbra: Coimbra Editora, 2002.
PEREIRA, Rodolfo Viana. Hermenêutica filosófica e constitucional. 2º ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
SAMPAIO JÚNIOR, José Herval. Ativismo judicial: autoritarismo ou cumprimento dos deveres constitucionais? In: DE PAULA, Daniel Giotti; FELLET, André Luiz Fernandes; NOVELINO, Marcelo (orgs.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: JusPodivm, 2011.
SARMENTO, Daniel. A dimensão objetiva dos direitos fundamentais: fragmentos de uma teoria. In SAMPAIO, José Adércio Leite (org.). Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
_______. O neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. In: DE PAULA, Daniel Giotti de; FELLET, André Luiz Fernandes; NOVELINO, Marcelo (orgs.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: JusPodivm: 2011.
STRECK, Lenio Luiz. A resposta hermenêutica à discricionariedade positivista em tempos de pós-positivismo. In: DIMOULIS, Dimitri e DUARTE, Écio Oto (coord.) Teoria do direito neoconstitucional: superação ou reconstrução do positivismo jurídico? São Paulo: Método, 2008.
_______. Hemenêutica jurídica e(m) crise. Uma exploração hermenêutica da construção do direito. 8º ed. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2009. | pt_BR |