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dc.creatorNelson, Rocco Antonio Rangel Rosso
dc.creatorPereira, Faíse dos Santos
dc.date.accessioned2016-02-25T18:21:34Z
dc.date.available2012-12-12
dc.date.available2016-02-25T18:21:34Z
dc.date.issued2012-12-12
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dc.identifier.issn2176-977Xpt_BR
dc.identifier.urihttp://memoria.ifrn.edu.br/handle/1044/769
dc.languageporpt_BR
dc.publisherInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Nortept_BR
dc.relation.ispartofREVISTA ELETRÔNICA DO CURSO DE DIREITO - PUC MINAS SERROpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectSaúdept_BR
dc.subjectNeoconstitucionalismopt_BR
dc.subjectAtivismo Judicialpt_BR
dc.subjectMínimo Existencialpt_BR
dc.subjectReserva do Possívelpt_BR
dc.titleA constitucionalização do direito à saúde e sua concretização via aplicação da norma constitucionalpt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentJoão Câmarapt_BR
dc.publisher.initialsIFRNpt_BR
dc.citation.issue6pt_BR
dc.description.resumoTendo em vista o número cada vez maior das ações levadas à apreciação do judiciário na tutela à saúde, discute-se se este direito é ou não um direito objetivo, cabível a todos os cidadãos de forma generalizada. Esta tutela à vida é algo recente, fruto da ideia do neoconstitucionalismo que não foi apreciado em outras Constituições. Mas, tão importante quanto tutelar este direito à saúde é garantir a sua eficácia, pois uma vez positivado este direito no ordenamento jurídico, tem ele poder vinculante obrigando os entes públicos a estabelecerem politicas para a sua promoção. A problemática gira em torno da falta de definição do que é saúde e até onde vai à obrigação do Estado para efetivar tal direito.pt_BR


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